Ir para o conteúdo
  • Todas as categorias
    • Artigos
    • Conteúdos em vídeo
    • E-books Gratuitos
    • Jurisprudência
    • Legislação
    • Informativos do STJ
    • Informativos do STF
    • Áudios e Podcasts
  • Disciplinas
    • Direito Penal
    • Processo Penal
    • Direito Constitucional
    • Direito Administrativo
    • Direito Civil
    • Processo Civil
    • Direito Empresarial
    • Direito Tributário
    • Direito do Trabalho
    • Processo do Trabalho
    • Criminologia e Medicina Legal
    • Código de Trânsito
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito Digital, LGPD e Novas Tecnologias
    • Direito Ambiental, Agrário e Urbanístico
    • Interesses Difusos e Coletivos
    • Administração Geral e Pública
    • Arbitragem, Conciliação e Mediação
    • Contabilidade
    • Direito do Consumidor
    • Direito Eleitoral
    • Direito Financeiro e Econômico
    • Direito Internacional e Direitos Humanos
    • Filosofia e Formação Humanística
  • Colunistas
    • Rogério Sanches Cunha
    • André Santa Cruz
    • Cristiano Chaves de Farias
    • Felipe Braga Netto
    • Henrique da Rosa Ziesemer
    • Mozart Borba
    • Rodrigo Foureaux
    • Rodrigo Leite
    • Spencer Toth Sydow
    • Tatiana Scaranello
    • Eduardo Luiz Santos Cabette
    • veja todos
  • Mais lidos
  • Artigos

Você já ouviu falar em contratos inteligentes?

  • Foto de João Paulo Lordelo Por João Paulo Lordelo
  • 01/12/2021

Contratos inteligentes são negócios jurídicos celebrados em forma de codificação digital dotados de autoexecutoriedade e normalmente hospedados em blockchain.

De forma resumida, as suas principais características são a (a) forma puramente eletrônica, (b) elevada certeza, (c) natureza condicional das operações, (d) inviolabilidade e (e) a autoexecutoriedade, com a consequente dispensa de intermediários para a sua garantia ou cumprimento.

De início, tais contratos existem apenas na forma eletrônica, na medida em que o seu conteúdo é traduzido em linguagem computacional, que, para ser efetivada, precisa de um ambiente virtual.

A sua elevada certeza decorre do fato de a execução do seu conteúdo ocorre por intermédio de linguagem computacional, que não permite nenhuma margem de discricionariedade ao ser operada por uma máquina.

Por seu turno, a natureza condicional se refere à forma de estruturação da linguagem computacional. Ao operarem em um ambiente automatizado de blockchain, os contratos inteligentes são executados exatamente do jeito em que são programados, dispensando aprovação humana para cada novo passo. Se determinadas condições são satisfeitas, as prestações contratuais serão automaticamente executadas, numa estrutura de algoritmo programado na lógica de “se x então y”.

A inviolabilidade decorre do fato de o contrato inteligente ser hospedado em um blockchain, tecnologia que permite o registro de dados de forma descentralizada – “em núvem”, ou seja, sem um servidor central de registro –, impedindo qualquer a adulteração do seu conteúdo. Além disso, essa tecnologia torna desnecessário que os contratantes guardem uma cópia do contrato, o que pode ser uma grande vantagem para empresas que trabalham com um grande volume de documentos.

A autoexecutoriedade decorre do fato de os contratos inteligentes permitirem o adimplemento forçado de uma obrigação de forma automatizada, dispensando qualquer ação por parte dos contratantes. Essa característica reduz drasticamente os riscos do negócio. Exemplo disso são as contratações por meio de aplicativos voltados à prestação de serviço de transporte, como o Uber. Na eventualidade de o motorista escolher um caminho que resulte em custos adicionais para o passageiro, a devolução do valor excedente ao usuário pode ser realizada de forma automática. Uma mero clique do usuário, em espaço dedicado a reclamações na plataforma, é capaz de ativar o algoritmo que, mediante análise de dados de geolocalização e trânsito, calculará o valor a ser automaticamente abatido na fatura do cartão de crédito. De igual modo, o pagamento devido pelo usuário a cada corrida pode ser objeto de cobrança automatizada, em cartão de crédito previamente cadastrado.

Uma consequência direta da autoexecutoriedade é a dispensa de terceiros intermediários para o seu comprimento, que ocorre por automação. Em razão do emprego da tecnologia de blockchain, os contratos inteligentes permitem não apenas a automação da performance contratual, mas também do processo de celebração: o contrato pode ser celebrado por agentes eletrônicos, empregados pelas partes.

Um exemplo é fornecido por Compagnucci, Fenwick e Wrbka: considere um contrato inteligente de aluguél de um automóvel. Se o locatário deixa de realizar um pagamento (rastreável por tecnologia blockchain), então o contrato-código poderá, por exemplo, impedir o uso do veículo, desabilitando-o remotamente. Dispensa-se, com isso, o ajuizamento de ações com o objetivo de buscar e apreender o veículo.

Carreiras Fiscais
Carreiras Fiscais,Informações de Concursos

Edital Publicado: Auditor, Analista e Procurador – TCE/PE

Leia mais
Carreiras Jurídicas
Carreiras Jurídicas,Informações de Concursos

PGE/PI – Procurador – Último dia de Inscrições

Leia mais
Carreiras Fiscais
Carreiras Fiscais,Informações de Concursos

Inscrições Abertas até 17/06/2025: Técnico – TCU

Leia mais

O MELHOR VADE MECUM DO BRASIL:

  • Com Letra Maior onde você mais precisa
  • Com Etiquetas Marca Fácil (opcional)
  • Brinde: Livro com a LC da Regulamentação da Reforma Tributária na íntegra
  • Escolha a cor da Capa de seu Vade Juspodivm!

De: R$ 279,90 Por:

R$ 229
90
  •  

Ou 9x de R$ 25,54 s/ juros Preço promocional por prazo limitado

COMPRAR com frete grátis

Materiais Gratuitos

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado
E-books Gratuitos,Material de aula,Publieditorial
E-books Gratuitos
 /5

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Teses sobre os Juizados Especiais Criminais segundo o STJ

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Concurso Público – a experiência de quem foi aprovado

Leia mais

Áudios e Podcasts

Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts
 /5

JusplayCast #015 – José Augusto – Consumidor em Foco

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #014 – Rogério Sanches: Sua Trajetória

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #012 – Pedro Abi – Direito Ambiental e o STF

Leia mais

Artigos

Artigos,Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias
Artigos
 /5

Inteligência Artificial no Judiciário: a Resolução 615/2025 – CNJ

Leia mais
Artigos
Artigos

Lei nº 15.134/2025 e proteção dos membros das instituições do sistema de justiça: análise das implicações, problemas e vetos

Leia mais
Artigos
Artigos,Direito Constitucional,Direito Processual Civil

Modulação de Efeitos no Controle de Constitucionalidade: o Exemplo Paradigmático na ADI 2.111

Leia mais
Facebook Instagram

TERMOS MAIS BUSCADOS

Categorias
Administração Geral, Pública e AFO Analista e Técnico Artigos Atividades e Materiais de Aulas Carreiras Fiscais Carreiras Jurídicas Carreiras Policiais Carreiras Trabalhistas Certo ou errado? Concursos Públicos Côdigo de Trânsito Direito Administrativo Direito Civil Direito Constitucional Direito da Criança e do Adolescente Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias Direito do Consumidor Direito Eleitoral Direito Empresarial Direito Internacional e Direitos Humanos Direito Penal Direito Processual Civil Direito Processual do Trabalho Direito Processual Penal Direito Tributário E-books Gratuitos Filosofia e Formação Humanística Informativos Informações de Concursos Interesses Difusos e Coletivos Jurisprudência Legislação Legislação Penal Especial Lei Maria da Penha Leis comentadas Material de aula Notícias OAB Perguntas e Respostas Publieditorial STF STJ Súmulas Vídeos Áudio e Podcasts

Cadastre-se para receber ofertas exclusivas

*Ao se cadastrar, você concorda com a nossa Política de Privacidade

  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

Editora Juspodivm