ERRADO
O crime do art. 218-C do CP tem a pena aumentada de 1/3 a 2/3 se cometido com o fim de vingança ou humilhação. Trata-se, portanto, de causa de aumento de pena. Não há necessidade de prévia relação íntima de afeto, embora o mais comum seja que ela exista. Com efeito, trata-se aqui do denominado revenge porn, em que alguém, normalmente depois de terminado um relacionamento amoroso, divulga na internet imagens ou vídeos íntimos do ex-parceiro. Mas o aumento pode incidir ainda que o autor e a vítima tenham tido apenas um encontro casual.