O Japão, recentemente, apresentou uma proposta à Organização Marítima Internacional – International Maritime Organization (IMO) – para impor, aos transportadores marítimos, um imposto incidente sobre as emissões de carbono oriundas do transporte marítimo, considerado como um instrumento para viabilizar a diminuição do lançamento de gases de efeito estufa na atmosfera.
Em que pese o setor seja um segmento vital do comércio global, fomentando as cadeias de suprimentos, através do qual 90% dos alimentos e produtos que consumimos são transportados por mar, também é considerado um grande emissor de carbono, sendo responsável por, pelo menos, 2,5% das emissões globais de carbono, ultrapassando alguns países, como a Alemanha.
A proposta japonesa é que a indústria de transporte marítimo pague US$ 56 por tonelada de dióxido de carbono entre os anos de 2025 a 2030. Posteriormente, o plano apresentado pelo Japão propõe aumentar os custos a cada cinco anos; sendo o imposto fixado em US$ 135 por tonelada em 2030, US$ 324 por tonelada em 2035 e US$ 673 por tonelada em 2040.
Além desta proposta referente ao transporte marítimo geral, também é discutida a proposta quanto à incidência de um imposto de carbono para bunkers, havendo uma arrecadação três vezes maior, uma vez que cada tonelada de combustível de bunker produz cerca de três toneladas de CO2, lançadas na atmosfera.
A intenção da proposta japonesa é estimular a adoção de navios ecológicos, isto é, os “zero-emission vessels”, promovendo a descarbonização do segmento do transporte marítimo, a partir da adoção de combustíveis limpos, como hidrogênio verde, amônia ou metanol. Entende-se que uma taxação de carbono mais rigorosa e ambiciosa é a melhor aposta do setor para reduzir drasticamente as emissões.
Não apenas os japoneses apostam no global carbon tax, mas também, as Ilhas Marshall e as Ilhas Salomão propuseram uma taxação sobre as emissões marítimas de US$ 100 por tonelada.
Por outro lado, a China, com o apoio da Argentina, Brasil, África do Sul e Emirados Árabes Unidos, sugere penalizar os navios que atingem abaixo de um certo ponto de referência de eficiência de carbono e recompensar aqueles acima de um certo limite.
Em decorrência de todo este debate, a IMO 2023, cujo foco é central nas emissões de carbono e gases de efeito estufa, os navios passarão a ser classificados conforme seu nível de eficiência energética, por meio de três indicadores: I. Energy Efficiency Existing Ship Index – EEXI; II. Carbon Intensity Indicator – CII; e III. Ship Energy Efficiency Management Plan – SEEMP.
O Carbon Intensity Indicator – CII prevê que os navios sejam classificados em A, B, C, D ou E. Tal índice previsto pela IMO 2023 tem o condão de determinar o fator de redução anual indispensável para a implementação contínua da melhoria da intensidade de emissão de carbono dos navios. Por este índice, o navio que por três anos consecutivos for classificado como “D” e “E” deverá tomar medidas corretivas. Vale destacar que tais medidas entrarão em vigor no mês de novembro de 2022.
Embora a adoção de práticas de sustentabilidade seja o novo caminho a ser tomado, deve-se levar em conta os impactos no comércio internacional, diante de taxas de frete ainda mais altas, impactando – ainda mais – na cadeia de suprimentos da era pós COVID 19.