RECURSOS REPETITIVOS
– O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva – REsp 1.896.678-RS, julgado em 13/12/2023 (Tema 1125).
-A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena – REsp 1.994.182-RJ, julgado em 13/12/2023 (Tema 1171).
PRIMEIRA TURMA
– A antiguidade pode ser utilizada como critério para escolha de um dos candidatos que integram a lista tríplice de promoção por merecimento da Defensoria Pública Estadual – RMS 64.809-CE, julgado em 12/12/2023.
– Não é possível a determinação judicial à Fazenda Pública de adoção da prática jurisprudencial da execução invertida no cumprimento de sentença em procedimento comum – AREsp 2.014.491-RJ, julgado em 12/12/2023.
TERCEIRA TURMA
– A LGPD e o Marco Civil da Internet são aplicáveis aos dados armazenados e transmitidos pela B3, no âmbito de plataforma virtual por ela mantida – REsp 2.092.096-SP, julgado em 12/12/2023.
– A B3, na condição de agente de tratamento de dados, tem a obrigação de excluir os dados cadastrais inseridos indevidamente por terceiros que obtiveram acesso não autorizado ao perfil do investidor em sua plataforma virtual – REsp 2.092.096-SP,julgado em 12/12/2023.
– É possível a aplicação do CDC na relação jurídica entre investidores e a B3 pelo fornecimento de serviços para acesso direto, pessoal e exclusivo do investidor – REsp 2.092.096-SP,julgado em 12/12/2023.
QUARTA TURMA
– O prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção da coisa em estado de indivisão é decenal pelo Código Civil de 2002 (art. 205) e vintenário pelo Código Civil de 1916 (art. 177) – REsp 2.004.822-RS, julgado em 29/11/2023.
– A imprescritibilidade não se aplica às ações em que se pretende a responsabilização direta do agente público que praticou ato de tortura durante o regime militar – REsp 2.054.390-SP, julgado em 29/11/2023.
– Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo art. 85, § 2º, do CPC/2015, sendo subsidiária a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC/2015, apenas possível na ausência de qualquer das hipóteses do § 2º do mesmo dispositivo – REsp 1.931.669-SP, julgado em 5/12/2023.
QUINTA TURMA
– A incidência da circunstância agravante do art. 61, inciso II, e, do Código Penal no crime de tortura, previsto no art. 1°, inciso II, da Lei n. 9.455/1997, não configura bis in idem – Processo em segredo de justiça, julgado em 12/12/2023.
SEXTA TURMA
– O fato de o minério estar localizado em propriedade particular ou em zona rural municipal não afasta a dominialidade federal do bem e a tipicidade prevista no art. 2º da Lei n. 8.176/1991 (usurpação mineral) – AgRg no AREsp 1.789.629-MT, julgado em 28/11/2023.
– É inidônea a pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos e elementos colhidos no inquérito sem confirmação na fase judicial – AgRg no REsp 2.017.497-RS, julgado em 16/12/2023.
_____________________
Telegram: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ | Instagram: @rodrigocrleite