ERRADO
Se a pessoa submetida a prostituição é menor de catorze anos ou se, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, tanto o rufião (aquele que a explora sexualmente) quanto o cliente responderão por estupro de vulnerável.
Quanto ao proprietário, ao gerente ou ao responsável pelo local onde ocorre o estupro de vulnerável, há de ser feita a seguinte distinção: a) se sabe da condição de vulnerável da vítima, deve responder como partícipe do crime de estupro de vulnerável, pois, como responsável pelo local, contribui para a prática do ato; b) se não tem ciência da condição de criança, adolescente ou de vulnerável da vítima, mas apenas de que há exploração sexual, deve ser responsabilizado na forma do art. 218-B, § 2º, inciso II, do Código Penal.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal