ERRADO
“Classificar o crime” consiste em indicar o artigo da lei penal no qual está incurso o acusado. Embora, na prática, todas as denúncias ou queixas-crimes indiquem o dispositivo em tese violado, não se trata de requisito cuja falta gera nulidade. Isto porque o réu se defende dos fatos descritos na acusação, não da classificação jurídica a eles atribuída. De sorte que, se ao cabo do processo, o juiz reconhecer a inexatidão da qualificação contida na inicial – ou mesmo sua falta – caberá a ele indicar a classificação correta, e não absolver o réu. Além disso, ao juiz será sempre dada a possibilidade de corrigir a acusação, atribuindo ao fato a definição jurídica que entender correta, como previsto no art. 383 do CPP, que trata da emendatio libelli.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos