ERRADO
São duas as hipóteses de autorização de saída previstas na Lei nº 7.210/84:
a) a permissão de saída, admitida em favor de presos em regime fechado e semiaberto, bem como de presos provisórios, mediante escolta, por decisão do diretor do estabelecimento, nos casos de: I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II – necessidade de tratamento médico;
b) a saída temporária, admitida em favor dos condenados em regime semiaberto, sem vigilância direta, por autorização do juiz, nos casos de: I – visita à família; II – frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; III – participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos