ERRADO
A liberdade humana é de fato um bem disponível. Contudo, na redução a condição análoga à de escravo salienta a doutrina que a liberdade da vítima é inalienável, devido ao grau de submissão (domínio) a que fica sujeito o trabalhador, de nada representando o seu consentimento. Explica Luiz Regis Prado: “O consentimento do ofendido é irrelevante. Não há a exclusão do delito se o próprio sujeito passivo concorda com a inteira supressão de sua liberdade pessoal, já que isso importaria em anulação da personalidade. Somente seria cabível a exclusão da ilicitude da conduta se fosse o sujeito passivo o único titular do bem jurídico protegido e se pudesse livremente dele dispor. E isso não ocorre no delito em exame, já que o Direito não confere preferência à liberdade de atuação da vontade ante o desvalor da ação e do resultado da lesão ao bem jurídico. O estado de liberdade integra a personalidade do ser humano e a ordem jurídica não admite sua completa alienação” (Tratado de Direito Penal Brasileiro, v. 4, p. 360).