ERRADO
O erro sobre o objeto não tem previsão legal e, portanto, suas consequências não são disciplinadas no Código Penal. Esse erro é discutido pela doutrina. Trata-se da situação em que o agente confunde o objeto material (coisa) visado, atingindo outro que não o desejado. Ex.: a pessoa ingressa numa loja para subtrair um relógio de ouro, mas acaba furtando um relógio dourado, confundindo, portanto, o objeto visado. A consequência do erro sobre o objeto é a punição do agente pela conduta praticada, respondendo pelo delito considerando-se o objeto material (coisa) efetivamente atingido. Percebe-se, portanto, que o erro sobre o objeto não exclui dolo, não exclui a culpa e não isenta o agente de pena, considerando-se na sua punição o objeto diverso do pretendido.