ERRADO
O condenado reincidente em crime doloso pode obter o livramento condicional após o cumprimento de mais da metade da pena (art. 83, inc. II, do Código Penal). O cumprimento de mais de dois terços é imposto a condenado autor de crime hediondo ou equiparado ou tráfico de pessoas (desde que não seja reincidente específico em crimes dessa natureza – inciso V). E, por disposição da Lei 13.964/19, o condenado só pode obter o livramento condicional se não tiver cometido falta grave nos dose meses anterior ao pedido (art. 83, inc. III, b).