ERRADO
O cálculo da prescrição da pretensão punitiva de fato tem em consideração a pena máxima abstratamente cominada ao crime. Para alcançar a pena máxima em abstrato, não são computadas as circunstâncias agravantes e atenuantes, que não têm fração determinada e não são capazes de alterar os limites mínimo e máximo definidos no tipo penal. Já as minorantes e majorantes, uma vez que têm aumento e diminuição ditados em lei, sendo capazes de extrapolar os limites máximo e mínimo da pena cominada, são computadas no máximo abstrato e o cálculo da prescrição deve considerá-las. Em se tratando de aumento ou diminuição variável (ex.: 1/3 a 2/3), deve ser aplicada a teoria da pior das hipóteses: para a causa de aumento, considera-se o maior aumento possível (2/3, considerando nosso exemplo); para a causa de diminuição, a menor redução cabível dentre os parâmetros fixados no dispositivo respectivo (de acordo com o exemplo, 1/3).