PRIMEIRA TURMA
– O ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar – AgInt no AREsp 1.804.754/RN, julgado em 15/03/2022.
SEGUNDA TURMA
– É ilegal a imposição de limitação métrica ao funcionamento de rádios comunitárias por meio de ato regulamentar – REsp 1.955.888/SP, julgado em 15/03/2022.
– Compete à Justiça da Infância e da Juventude processar e julgar causas envolvendo reformas de estabelecimento de ensino de crianças e adolescentes – AREsp 1.840.462/SP, julgado em 15/03/2022.
– Na ausência de legislação estadual específica que conceda o direito à postergação do vencimento ou à suspensão da exigibilidade das prestações dos parcelamentos de tributos estaduais, não há como se estender os efeitos de normas aplicáveis no âmbito dos tributos federais ou do Simples Nacional, ou mesmo benefícios concedidos por outro Estado da Federação, aos tributos devidos em razão da pandemia (Covid-19) – RMS 67.443/ES, julgado em 15/03/2022.
TERCEIRA TURMA
– Nos contratos de seguro em geral, a ciência do segurado acerca da recusa da cobertura securitária é o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do segurado em face da seguradora – REsp 1.970.111/MG, julgado em 15/03/2022.
– Na ação de nulidade de doação inoficiosa, o prazo prescricional é contado a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular, salvo se houver anterior ciência inequívoca do suposto prejudicado – REsp 1.933.685/SP, julgado em 15/03/2022.
– A legitimidade subsidiária da associação e dos demais sujeitos previstos no art. 82 do CDC em cumprimento de sentença coletiva fica condicionada, passado um ano do trânsito em julgado, a não haver habilitação por parte dos beneficiários ou haver em número desproporcional ao prejuízo, nos termos do art. 100 do CDC – REsp 1.955.899/PR, julgado em 15/03/2022.
– É nulo o processo em que não houve a intimação e a intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, apesar da presença de parte com enfermidade psíquica grave e cujos legitimados para propor eventual ação de interdição possuem conflitos de interesses – REsp 1.969.217/SP, julgado em 08/03/2022.
QUARTA TURMA
– Sob a égide do CPC/1973, inexiste incompatibilidade lógica entre o acordo efetuado quanto à pretensão principal de separação conjugal e o prosseguimento do feito quanto às pretensões conexas – processo sob segredo de justiça, julgado em 15/03/2022.
– É devida a limitação do reembolso, pelo preço de tabela, ao usuário que utilizar para o tratamento de terapia coberta, os profissionais e estabelecimentos não credenciados, estejam eles dentro ou fora da área de abrangência do município/área geográfica e de estar ou não o paciente em situação de emergência ou urgência – AgInt no REsp 1.933.552/ES, julgado em 15/03/2022.
– Associações civis sem fins lucrativos com finalidade e atividades econômicas detêm legitimidade para requerer recuperação judicial – AgInt no TP 3654/RS, julgado em 15/03/2022.
SEXTA TURMA
– O art. 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao explicitar o sentido da expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” não restringe tal conceito apenas às imagens em que a genitália de crianças e adolescentes esteja desnuda – processo sob segredo de justiça, julgado em 15/03/2022.
***
Telegram: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ | Instagram: @rodrigocrleite