PLENÁRIO
– Compete aos estados-membros a definição do prazo de validade de bilhetes de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros – ADI 4289/DF, julgado em 08/04/2022.
– É constitucional lei estadual que concede aos professores das redes públicas estadual e municipais de ensino o benefício da meia-entrada nos estabelecimentos de lazer e entretenimento – ADI 3753/SP, julgado em 08/04/2022.
– Não viola o texto constitucional a previsão contida no parágrafo único do art. 116* do Código Tributário Nacional – ADI 2446/DF, julgado em 08/04/2022.
* Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: (…) Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela LC 104/2001)”
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