INFO 1.098
PLENÁRIO
– É constitucional a vinculação da manifestação funcional de advogado público federal à ordem do Advogado-Geral da União ou à sua prévia autorização expressa. Contudo, como essa limitação não pode ser prevista de maneira ampla e irrestrita, a fim de evitar arbitrariedades, ficam dela excepcionados a liberdade acadêmica e o dever funcional de representar sobre eventuais ilegalidades verificadas no exercício do cargo – ADI 4652/DF, julgamento virtual finalizado em 12/6/2023.
– É inconstitucional — por violar o art. 113 do ADCT — lei estadual que concede vantagens e aumento de vencimentos a seus servidores públicos sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro – ADI 6090/RR, julgamento virtual finalizado em 12/6/2023.
– Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público. Após se aposentarem com vínculo no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os servidores cuja estabilidade foi adquirida pela regra excepcional do art. 19 do ADCT não possuem o direito de converter a sua aposentadoria para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do respectivo estado-membro, por não serem detentores de cargo efetivo – RE 1.426.306/TO, julgamento virtual finalizado em 13/6/2023, Tema 1254.
– As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas – RE 609.096/RS, RE 1.250.200/SP e RE 800.143/MG, julgamento virtual finalizado em 12/6/2023, Tema 372.
– É compatível com o princípio da legalidade tributária, desde que fixe os critérios para a avaliação técnica e assegure ao contribuinte o direito ao contraditório, lei municipal que confere à esfera administrativa, para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a competência para apurar — mediante avaliação individualizada — o valor venal de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV) à época do lançamento do tributo – ARE 1.245.097/PR, julgamento virtual finalizado em 2/6/2023, Tema 1084.
PRIMEIRA TURMA
– A superveniência de fatos novos configura circunstância excepcional que permite que ministro que atualmente ocupe a cadeira profira voto, ainda que seu antecessor, oportunamente, já tenha votado. Assim, a preservação do voto do ministro sucedido só deve ocorrer se as condições e circunstâncias levadas a julgamento permanecerem as mesmas – QO no Inq 3515/DF, julgamento finalizado em 6/6/2023.
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INFO 1.099
-Em atenção aos arts. 236, § 3º, e 37, II, da CF/1988, apenas os delegatários do serviço notarial e de registro — ainda que investidos em serventia denominada como mista — podem ser elegíveis à remoção em serventias extrajudiciais. Por se tratar de concurso de remoção, a avaliação de títulos que leva em consideração o desempenho laboral do candidato, bem como aquela que valora positivamente a experiência, a idade e o tempo de carreira, inclusive para fins de desempate, configuram critérios razoáveis para avaliar candidatos que desempenham funções semelhantes – ADI 3748/PR, julgamento virtual finalizado em 16/6/2023.
– É inconstitucional lei estadual que (a) reduza o conceito de pessoas com deficiência previsto na Constituição, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de estatura constitucional, e na lei federal de normas gerais; (b) desconsidere, para a aferição da deficiência, a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista pela lei federal; ou (c) exclua o dever de adaptação de unidade escolar para o ensino inclusivo – ADI 7028/AP, julgamento virtual finalizado em 16/6/2023.
– É constitucional — pois não verificada violação aos princípios da livre iniciativa (CF/1988, arts. 1º, IV; e 170, “caput”), da livre concorrência (CF/1988, art. 170, IV), da propriedade privada (CF/1988, art. 170, II) e da isonomia (CF/1988, arts. 5º, “caput”; e 19, III), tampouco invasão à competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual (CF/1988, art. 22, VIII) — lei estadual que obriga empresas do setor têxtil a identificarem as peças de roupa com etiquetas em braile ou outro meio acessível que atenda as pessoas com deficiência visual – ADI 6989/PI, julgamento virtual finalizado em 16/6/2023.
– É inconstitucional, por violar o art. 161, II, da Constituição Federal de 1988, norma de lei complementar que distribui os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) entre esses entes da Federação sem a devida promoção do respectivo equilíbrio socioeconômico – ADI 5069/DF, julgamento virtual finalizado em 16/6/2023.
– Em decorrência do próprio Estado Democrático de Direito e de seu corolário, o princípio da legalidade, é necessária a manifestação de vontade do Congresso Nacional para que a denúncia de um tratado internacional produza efeitos no direito doméstico, razão pela qual é inconstitucional a denúncia unilateral pelo Presidente da República. Contudo, esse entendimento deve ser aplicado somente a partir da publicação da ata do presente julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal. Em homenagem ao princípio da segurança jurídica, deve ser mantida a validade do Decreto 2.100/1996, por meio do qual o Presidente da República tornou pública a denúncia da Convenção 158 da OIT – ADC 39/DF, julgamento virtual finalizado em 16/6/2023.
-É inconstitucional — por caracterizar desvio de verbas constitucionalmente vinculadas — o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos alocados no FUNDEF/FUNDEB. Contudo, essa vinculação não se aplica aos encargos moratórios do débito da condenação, motivo pelo qual o valor correspondente pode ser destacado e retido do precatório para aquela finalidade – RE 1.428.399/PE, julgamento virtual finalizado em 16/6/2023 (Tema 1256).
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