Delito de fato permanente (ou não transeunte) é o que deixa vestígios materiais que devem ser constatados mediante perícia. Ex.: falsificação de documento. Delito de fato transeunte, ao contrário, não permite constatação mediante análise de vestígios, pois não os exibe. Ex.: injúria cometida por meio de palavras.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)