A lei penal não incriminadora pode ser:
a) permissiva justificante: torna lícitas determinadas condutas que, normalmente, estariam sujeitas à reprimenda estatal, como ocorre, por exemplo, com a legítima defesa (art. 25, CP).
b) permissiva exculpante: elimina a culpabilidade, como é o caso da embriaguez acidental completa (art. 28, § 1º, CP).
c) explicativa ou interpretativa: esclarece o conteúdo da norma, como o artigo 327 do Código Penal.
d) complementar: tem a função de delimitar a aplicação das leis incriminadoras, como ocorre com o artigo 5º do Código Penal.
e) de extensão ou integrativa: utilizada para viabilizar a tipicidade de alguns fatos, como fazem os artigos 14, II e 29 do Código Penal.