(A) Ordem de superior hierárquico: A ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade emanada de um detentor de função pública dirigida a um agente público hierarquicamente inferior, destinada à realização de uma ação ou abstenção.
(B) Ordem não seja manifestamente (claramente) ilegal: A ordem recebida, apesar de ilegal, tem aparência de legalidade, induzindo em erro o subordinado, que acaba por executá-la. Portanto, a ilicitude da ordem recebida não pode ser flagrante.
(C) Estrita observância da ordem: O subordinado não pode exceder-se na execução do mandamento aparentemente legítimo, sob pena de responder pelo excesso.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)