Ir para o conteúdo
  • Todas as categorias
    • Artigos
    • Conteúdos em vídeo
    • E-books Gratuitos
    • Jurisprudência
    • Legislação
    • Informativos do STJ
    • Informativos do STF
    • Áudios e Podcasts
  • Disciplinas
    • Direito Penal
    • Processo Penal
    • Direito Constitucional
    • Direito Administrativo
    • Direito Civil
    • Processo Civil
    • Direito Empresarial
    • Direito Tributário
    • Direito do Trabalho
    • Processo do Trabalho
    • Criminologia e Medicina Legal
    • Código de Trânsito
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito Digital, LGPD e Novas Tecnologias
    • Direito Ambiental, Agrário e Urbanístico
    • Interesses Difusos e Coletivos
    • Administração Geral e Pública
    • Arbitragem, Conciliação e Mediação
    • Contabilidade
    • Direito do Consumidor
    • Direito Eleitoral
    • Direito Financeiro e Econômico
    • Direito Internacional e Direitos Humanos
    • Filosofia e Formação Humanística
  • Colunistas
    • Rogério Sanches Cunha
    • André Santa Cruz
    • Cristiano Chaves de Farias
    • Felipe Braga Netto
    • Henrique da Rosa Ziesemer
    • Mozart Borba
    • Rodrigo Foureaux
    • Rodrigo Leite
    • Spencer Toth Sydow
    • Tatiana Scaranello
    • Eduardo Luiz Santos Cabette
    • veja todos
  • Mais lidos
  • Artigos, Direito Processual Penal

A inépcia da inicial acusatória e a prolação da sentença condenatória

  • Foto de Rogério Sanches Cunha Por Rogério Sanches Cunha
  • 23/01/2018

O art. 41 do CPP estabelece os requisitos básicos para a elaboração da peça inicial acusatória: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.

A inicial acusatória importa em uma narrativa do fato, com todas suas circunstâncias e características, devendo apontar, objetiva e subjetivamente, o fato delituoso em si, bem “como a pessoa que o praticou (quis), os meios que empregou (quibus auxiliis), o mal que produziu (quid), os motivos que o determinaram a isso (cur), a maneira por que o praticou (quo modo), o lugar onde o praticou (quando)”, na lição de Borges da RosaComentários ao Código de Processo Penal, São Paulo: RT, 3ª. ed., 1982, p. 128. Em decorrência disso, podemos afirmar, em síntese, que a denúncia e a queixa devem conter:

a) Exposição do fato – Considerando que o acusado se defende dos fatos contidos na inicial (e não da qualificação legal a eles atribuída), a precisa exposição do ocorrido mostra-se fundamental, na medida em que propicia ao réu o mais amplo exercício de sua defesa.

b) Data do crime – O ideal – e, na prática, quase sempre é assim – é que da inicial conste a data e o local dos fatos, informação importante não só para a produção das provas (a comprovação de um álibi pode depender disso), como também para determinar a prescrição.

c) Local dos fatos – Embora também seja importante, sua omissão é considerada simples irregularidade.

d) Qualificação do acusado – É intuitivo que a peça acusatória indique a correta qualificação do denunciado ou querelado. A forma mais eficaz de designação de uma pessoa ocorre quando indicado seu nome, mas, como determina o art. 259 do CPP, “a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física”.

e) Classificação do crime – “Classificar o crime” consiste em indicar o artigo da lei penal no qual incurso o acusado.

f) Rol de testemunhas – O objetivo da lei é de permitir o exercício da contradita prevista no art. 214 do CPP Art. 214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.. A ausência desse rol, porém, não dá causa à rejeição da denúncia ou queixa, pois seu autor pode considerar desnecessária a produção da prova testemunhal.

g) Outros requisitos – Além dos requisitos elencados no art. 41, outros podem ser lembrados, extraídos de artigos do Código e mesmo da legislação extravagante: 1) deve ser escrita em língua portuguesa; 2) deve ser acompanhada da representação do ofendido, se for o caso; 3) o ideal é que conste pedido expresso de condenação; 4) deve ser datada; 5) deve conter a assinatura do responsável pela elaboração da peça.

A ausência de determinados requisitos pode constituir mera irregularidade, que não causa nenhum embaraço ao regular processamento da ação penal. É o caso da omissão do local dos fatos ou mesmo da assinatura da peça acusatória. Embora se diga que a inicial não assinada é um ato inexistente, a jurisprudência tem encarado a omissão como simples irregularidade se as circunstâncias indicarem, sem nenhuma dúvida, a autoria da acusação.

No geral, o norte para a avaliação da peça acusatória é a possibilidade de exercício da ampla defesa. Se elaborada de forma que o agente possa exercitar plenamente a garantia constitucional de se defender da imputação, ainda que contenha determinadas irregularidades a inicial será considerada hígida. Por outro lado, quando a elaboração da denúncia ou da queixa é de tal modo deficiente que impede o exercício adequado da defesa, considera-se inepta. É o caso, por exemplo, em que os fatos são narrados de forma muito genérica, sem individualizar a conduta.

Mas até que momento a inépcia da inicial acusatória pode ser arguida?

De acordo com o que tem decidido o STJ, a inépcia deve ser apontada ainda na fase processual, quando a ampla defesa é exercitada de forma mais contundente. Assim, caso a denúncia ou a queixa não seja liminarmente rejeitada, nos termos do art. 395, I, do CPPArt. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. , por ser manifestamente inepta, deve o acusado apontar as irregularidades na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. Após a prolação da sentença condenatória, sem que tenha havido a iniciativa de apontar a inépcia no momento oportuno, não se discute a higidez da peça acusatória porque se considera plenamente viabilizado o exercício da ampla defesa:

“A superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp n. 537.770/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/8/2015)” (REsp 1.465.966/PE, DJe 19/10/2017).

“O pedido de trancamento do processo por inépcia da denúncia ou por  ausência  de  justa causa para a persecução penal não é cabível quando já há sentença, pois seria incoerente analisar a mera higidez formal  da  acusação  ou  os indícios da materialidade delitiva se a própria  pretensão  condenatória  já houver sido acolhida, depois de uma  análise  vertical do acervo fático e probatório dos autos” (RHC 32.524/PR, DJe 17/10/2016).

E não tem sido diferente a orientação do STF:

“De acordo com a jurisprudência desta Suprema Corte, a superveniência do édito condenatório prejudica o exame da tese defensiva da falta de justa causa e preclusa a alegação de inépcia da denúncia quando suscitada após a sentença penal condenatória ser exarada. Precedentes” (HC 104.447/BA, DJe 13/10/2017).

Para se aprofundar, recomendamos:

Curso: Carreira Jurídica (mód. I e II)

Curso: Intensivo para o Ministério Público e Magistratura Estaduais + Legislação Penal Especial

  • denúncia, inépcia, Processo Penal, Queixa, sentença
Informações de Concursos
Informações de Concursos

Edital Publicado: ANPD

Leia mais
Carreiras Jurídicas
Carreiras Jurídicas,Informações de Concursos

Concurso Autorizado: Juiz – TRF 2

Leia mais
Artigos
Artigos

Medidas protetivas de urgência na visão do STJ: Uma análise do Tema Repetitivo 1249

Leia mais

O MELHOR VADE MECUM DO BRASIL:

  • Com Letra Maior onde você mais precisa
  • Com Etiquetas Marca Fácil (opcional)
  • Brinde: Livro com a LC da Regulamentação da Reforma Tributária na íntegra
  • Escolha a cor da Capa de seu Vade Juspodivm!

De: R$ 279,90 Por:

R$ 229
90
  •  

Ou 9x de R$ 25,54 s/ juros Preço promocional por prazo limitado

COMPRAR com frete grátis

Materiais Gratuitos

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado
E-books Gratuitos,Material de aula,Publieditorial
E-books Gratuitos
 /5

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Teses sobre os Juizados Especiais Criminais segundo o STJ

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Concurso Público – a experiência de quem foi aprovado

Leia mais

Áudios e Podcasts

Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts
 /5

JusplayCast #015 – José Augusto – Consumidor em Foco

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #014 – Rogério Sanches: Sua Trajetória

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #012 – Pedro Abi – Direito Ambiental e o STF

Leia mais

Artigos

Artigos,Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias
Artigos
 /5

Inteligência Artificial no Judiciário: a Resolução 615/2025 – CNJ

Leia mais
Artigos
Artigos

Lei nº 15.134/2025 e proteção dos membros das instituições do sistema de justiça: análise das implicações, problemas e vetos

Leia mais
Artigos
Artigos,Direito Constitucional,Direito Processual Civil

Modulação de Efeitos no Controle de Constitucionalidade: o Exemplo Paradigmático na ADI 2.111

Leia mais
Facebook Instagram

TERMOS MAIS BUSCADOS

Categorias
Administração Geral, Pública e AFO Analista e Técnico Artigos Atividades e Materiais de Aulas Carreiras Fiscais Carreiras Jurídicas Carreiras Policiais Carreiras Trabalhistas Certo ou errado? Concursos Públicos Côdigo de Trânsito Direito Administrativo Direito Civil Direito Constitucional Direito da Criança e do Adolescente Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias Direito do Consumidor Direito Eleitoral Direito Empresarial Direito Internacional e Direitos Humanos Direito Penal Direito Processual Civil Direito Processual do Trabalho Direito Processual Penal Direito Tributário E-books Gratuitos Filosofia e Formação Humanística Informativos Informações de Concursos Interesses Difusos e Coletivos Jurisprudência Legislação Legislação Penal Especial Lei Maria da Penha Leis comentadas Material de aula Notícias OAB Perguntas e Respostas Publieditorial STF STJ Súmulas Vídeos Áudio e Podcasts

Cadastre-se para receber ofertas exclusivas

*Ao se cadastrar, você concorda com a nossa Política de Privacidade

  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

Editora Juspodivm