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A dúvida jurídica razoável e a cindibilidade dos efeitos jurídicos

  • Foto de Carlos Eduardo Elias de Oliveira Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
  • 08/03/2018

Resumo

O estudo aborda a dúvida jurídica razoável e desenvolve conceitos ora batizados de “cindibilidade dos efeitos da ilegalidade”, com o objetivo de demonstrar que a adoção de uma interpretação possível da norma não pode ser reprimida apenas por conta de, posteriormente, o órgão oficialmente competente ter escolhido outra interpretação. Com base nisso, o estudo demonstra que, nesse ambiente de dúvida jurídica razoável, deve ser considerada indevida a produção de efeitos jurídicos desproporcionais, como a condenação ao pagamento de indenizações por danos (responsabilidade civil), a aplicação de sanções administrativas a agentes públicos (como as feitas por órgãos de controle em matéria de licitações e de contratos) etc. O estudo trata de vários casos concretos, como o relativo ao cabimento ou não da condenação de um shopping a pagar indenização por dano moral a um transexual que foi impedido de acessar o banheiro feminino. Esse tema está atualmente pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O estudo demonstra que a cindibilidade dos efeitos jurídicos de uma ilegalidade diante de um cenário de dúvida jurídica razoável deve ser aplicada em todos os ramos do Direito. O estudo lembra que, no processo civil, ao lado da fungibilidade recursal, há a modulação dos efeitos da jurisprudência, do que dá exemplo o fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter admitido como tempestivo recurso interposto com base em interpretação que, posteriormente à data da interposição, foi superada. O estudo também reflete sobre alguns julgados do STJ que, apoiando-se em princípios, considerou ilícitas condutas de particulares baseadas na interpretação literal do texto de lei e de contratos. As reflexões não focam o fato de o STJ ter feito interpretações com base em princípios. Isso é plenamente viável, pois Direito é fato, valor e norma. A preocupação decorreu do fato de que, naqueles julgados, era necessário ter havido empatia diante do cenário de dúvida jurídica razoável e, portanto, era fundamental que, por meio da cindibilidade dos efeitos jurídicos, fossem afastadas sanções desproporcionais, como a indenização por dano moral. Esse foi o caso de um condômino que se baseou na convenção de condomínio para instalar uma padaria e também foi o caso da instituição financeira que se valeu da ação de busca e apreensão diante do inadimplemento de uma prestação de um financiamento feito para a aquisição de um veículo. O estudo elogia, por outro lado, julgados do STJ que se valeram da dúvida jurídica razoável para afastar a responsabilidade civil, a exemplo do caso de negativas de coberturas de tratamento médico-assistencial feitas por planos de saúde com base em um cenário de dúvida jurídica razoável. Ao final, o texto aponta que, embora as conclusões ora desenvolvidas possuam suporte legal atualmente, há espaços a serem aprimorados na legislação para evitar interpretações diversas entre os operadores do Direito, de modo que convém a edição de projetos de lei que promovam ajustes no art. 186 do Código Civil, no art. 942, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC) e no art. 38 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016.

Clique aqui para ler o artigo completo.

O autor escreveu Direito Civil em Exercícios.

 

  • cindibilidade, dúvida razoável, efeitos jurídicos, interpretação, STF, stj
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