ERRADO
O crime que descreve resultado dispensável para a consumação é o formal. É de perigo o crime quando a consumação se contenta com a exposição do bem jurídico a uma situação de perigo. Em determinadas hipóteses, o perigo advindo da conduta é absolutamente presumido por lei (crime de perigo abstrato), como o tráfico de drogas. O crime de perigo é concreto quando o legislador exige prova do risco ameaçando bem jurídico de alguém (delito de perigo concreto determinado) ou da coletividade, dispensando, nesse caso, vítima certa e determinada (delito de perigo concreto indeterminado).