ERRADO
Um dos requisitos do aborto sentimental é que seja praticado por médico. Caso realizado por pessoa sem habilitação legal, haverá o crime, pois não há ajuste a causa legal (ou extralegal) de justificação. Com efeito, se não há situação de perigo para a vida da gestante, diferente da indicação do inc. I do artigo 128 do Código Penal, parece incabível estado de necessidade ou qualquer outra descriminante. O mesmo ocorre quando praticado pela própria gestante (autoaborto), mas, a depender das circunstâncias, pode caracterizar hipótese de inexigibilidade de conduta diversa (causa supralegal de exclusão da culpabilidade).