1-INTRODUÇÃO
A Lei 13.654/18 promoveu alterações nos crimes de furto e roubo do Código Penal, tratando, mais especificamente, do emprego de explosivos nessas condutas e do uso de arma de fogo para intimidar ou praticar violência no crime de roubo, bem como regulando de forma especial a subtração de explosivos. Também trouxe regramentos sobre a obrigação das instituições financeiras de instalarem dispositivos inutilizadores de cédulas nos caixas eletrônicos, a fim de desincentivar a comum prática de furtos e roubos nesses engenhos, especialmente com uso de explosivos.
Neste trabalho serão formulados os primeiros comentários críticos e com o intuito de esclarecer a devida aplicação e interpretação dos novos dispositivos, tendo em mente tratar-se de uma abordagem inicial que merecerá o devido complemento e desenvolvimento pela doutrina e pela jurisprudência.
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