ERRADO
Na omissão própria não se fala em posição de garantidor. A lei prevê e pune a conduta omissiva, na qual estará incurso o agente pelo simples fato de haver se abstido de atuar na forma determinada, sem responsabilidade por eventual resultado danoso. É o que ocorre, por exemplo, na omissão de socorro, no abandono material, no abandono intelectual, na omissão de notificação de doença etc. O nexo normativo, nesses casos, incide para estabelecer o elo entre a conduta omissiva e a omissão tipificada (basta que exista um tipo penal punindo a abstenção e que esta ocorra por parte do agente).