ERRADO
Determina o art. 74 do Código Penal que, na aberratio criminis com unidade complexa (em que o agente atinge o bem jurídico visado e bem jurídico diverso), aplica-se a regra do concurso formal. Neste caso, determina o art. 70 que se aplica a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Pode ocorrer, no entanto, que esta regra (exasperação) seja prejudicial ao agente, hipótese em que deve incidir a regra do cúmulo material benéfico. Ex.: “A”, pretendendo matar “B”, sabota o veículo que seria conduzido por este último. Enquanto conduzia seu veículo, em razão da sabotagem, “B” perde o controle de direção e morre envolvido em um acidente, que, igualmente, causa danos em um imóvel especialmente protegido por lei. Neste caso, “A” responderia pelo homicídio doloso e pelo dano ao bem protegido, que, nos termos do art. 62, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98, pode ser punido a título de culpa. Aplicada a regra do concurso formal, chegaríamos, ao menos, a uma pena de sete anos (seis anos do homicídio + um sexto do concurso formal). Aplicado, no entanto, o cúmulo material, a pena seria, na mesma hipótese, de seis anos e seis meses (seis anos do homicídio + seis meses do dano culposo).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal