ERRADO
Nos termos do artigo 86 do Código Penal, a revogação do livramento condicional é obrigatória se o liberado vem a ser condenado por sentença irrecorrível por crime cometido durante a vigência do livramento ou por crime anterior. Logo, não há revogação se o condenado estiver sendo apenas processado. O artigo 89 do Código Penal dispõe, contudo, que se o crime foi praticado durante o livramento o juiz não poderá declarar extinta a pena enquanto não passar em julgado a sentença no processo a que responde o liberado.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal