No dia 19 de janeiro deste ano, em audiência de custódia realizada em sede de plantão criminal na Comarca de Florianópolis/SC, um cidadão foi preso em flagrante porque possuía, no interior de sua residência, um fuzil plataforma COLT, 556 e 30 munições calibre 556, conduta caracterizada como hedionda pela Lei n. 8.072/90.
Na mencionada audiência, após certificar-se da regularidade do flagrante, a magistrada que presidia o ato concedeu liberdade provisória ao conduzido e substituiu a sua prisão por medidas cautelares menos gravosas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
De acordo com a magistrada, não havia nos autos registro que demonstrasse a periculosidade social efetiva e a real possibilidade de que o conduzido, solto, pudesse cometer outras infrações penais.
Na mesma oportunidade, a magistrada ainda determinou a expedição de ofício para o Comando-Geral da Polícia Militar para que a Corporação justificasse, em 48 horas, o motivo pelo qual o conduzido havia sido
preso sem camisa.
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