1. Introdução
Acabou de nascer a Lei da Liberdade Econômica – LLE (Lei nº 13.874/2019) –, fruto da conversão da Medida Provisória nº 881/2019.
Neste texto, pretendemos expor as diretrizes interpretativas que devem guiar os juristas na leitura dessa lei e destacar o que mudou nos aspectos relacionados ao Direito Civil e nos Registros Públicos.
Sublinhamos, ainda, diversos problemas hermenêuticos que poderão surgir com o novo texto.
Desde logo, destacamos que, durante o processo legislativo de conversão da Medida Provisória em lei, houve intensos debates não apenas entre os parlamentares, mas também entre as diversas escolas acadêmicas, do que dá prova o fato de ter ocorrido inúmeros seminários e textos acadêmicos sobre o tema.
Sublinha-se o trabalho intenso desenvolvido por diversos parlamentares, como o Deputado Federal Jerônimo Goergen e a Senadora Soraya Thronicke, além da dedicação abnegada de juristas da Casa Civil, como o jurista Geanluca Lorenzon.
Houve, ainda, a participação efetiva de respeitados juristas com críticas e sugestões que contribuíram para a redação final da LLE, do que damos exemplo a participação dos civilistas e professores Flávio Tartuce, Marco Aurélio Bezerra de Melo, Anderson Schreiber, Mário Delgado e Pablo Stolze, os quais inspiraram diretamente algumas emendas parlamentares, a exemplo das emendas nºs 114 e 166.
Sublinha-se, ainda, a participação dos civilistas da Rede de Direito Civil Contemporâneo, como os professores Otávio Luiz Rodrigues Júnior e Rodrigo Xavier Leonardo.
Destaca-se, outrossim, a contribuição dos juristas Carlos Ari Sundfeld, Eduardo Jordão, Egon Bockmannn Moreira, Floriano Azevedo Marques Neto, Gustavo Binenbojm, Jacintho Arruda Câmara, José Vicente Santos de Mendonça e Marçal Justen Filho.
Houve igualmente a participação efetiva de outros inúmeros juristas, embora não tenha registro formal de tanto, como o professor Fábio Ulhoa Coelho e o professor Maurício Bunazar.
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