ERRADO
O resultado naturalístico involuntário é um dos elementos do crime culposo, que, em regra, é material, ou seja, causa, de modo involuntário, modificação no mundo externo (conduta voluntária com resultado involuntário). Temos, no entanto, exceções, punindo-se a culpa independentemente de resultado naturalístico, como, por exemplo, no artigo 38 da Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas): “prescrever […] culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente”. O crime se consuma com o ato da entrega da receita médica, independentemente da utilização do psicotrópico pelo paciente.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal