ERRADO
O art. 69-A da Lei nº 9.605/98 pune a conduta de elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão. São puníveis as formas dolosa e culposa. A forma culposa pode se dar, por exemplo, na conduta do interessado pelo licenciamento ambiental, dotado de conhecimento técnico sobre a matéria, que negligencia diante da produção de um laudo falso por outrem e o apresenta no momento do licenciamento. Ou mesmo na conduta do responsável pela elaboração do laudo que, delegando a sua feitura a subordinado, não observa, como deveria, que este indivíduo produziu uma peça enganosa.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal