O juiz, na terceira fase do cálculo da pena, ao fixar a fração da majorante, sempre atentará à culpabilidade, aos antecedentes e a outras circunstâncias Leia mais »
684: Majorante sobressalente pode ser utilizada para aumentar a pena em outra fase da dosimetria Leia mais »
Penas alternativas nos casos de homicídio e lesão culposos qualificados pela embriaguez no CTB Leia mais »
As agravantes e as atenuantes incidem de acordo com as circunstâncias em que ocorre o fato. Ao contrário das circunstâncias judiciais, não há dispositivo legal que as atrele aos limites de pena abstratamente cominada Leia mais »
Na primeira fase de aplicação da pena, o juiz analisa as circunstâncias judiciais, que nunca provocam a extrapolação dos limites mínimo e máximo abstratamente cominados Leia mais »
De acordo com a orientação doutrinária dominante, a entrada em vigor do atual Código Civil provocou a revogação tácita da atenuante relativa à menoridade Leia mais »
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