Em absoluta linha de harmonia com o Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD e incorporando ideias de medidas preventivas no campo dá saúde pública, foi publicada a Lei n. 13.438/2017, promovendo alterações noEstatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Com o novel Diploma Legal, impõe-se ao sistema de saúde público, ao realizar atendimento pediátrico de criança de 0 a 18 meses, a utilização de protocolos padrões para detectar riscos de desenvolvimento psíquico.
Cuida-se de providência assemelhada aos testes realizados nos pós-Natal, como teste de acuidade visual e do pezinho, com a intenção de um breve diagnóstico, para a adoção de providências imediatas.
Assim, passa a ser obrigatória, em nosso País, a tentativa de identificar possíveis patologias psíquicas, permitindo, com isso, um efetivo início de tratamento, o que pode se mostrar extremamente importante para o seu êxito. Quanto mais precoce o diagnóstico, seguramente, mais chances de sucesso!
Um bom exemplo são as crianças portadoras do transtorno do espectro autista – TEA, que podem iniciar bem mais cedo tratamentos e encaminhamentos que lhes serão relevantes.
Não tenho dúvidas de que a prevenção pode servir para garantir qualidade de vida para muitos brasileiros! Tomara que dê certo!
A norma segue a trilha do EPD, procurando conferir inclusão e proteção à Pessoa com Deficiência, como mecanismo de cidadania.
O tema exige a atenção dos pais, da sociedade, das entidades de controle da saúde pública e do Ministério Público, para que a nova lei consiga alcançar os benefícios e vantagens práticas e teóricas almejadas.
Para aprofundar os estudos sobre o EPD, indico o livro que escrevi com Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto: ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA