Ir para o conteúdo
  • Todas as categorias
    • Artigos
    • Conteúdos em vídeo
    • E-books Gratuitos
    • Jurisprudência
    • Legislação
    • Informativos do STJ
    • Informativos do STF
    • Áudios e Podcasts
  • Disciplinas
    • Direito Penal
    • Processo Penal
    • Direito Constitucional
    • Direito Administrativo
    • Direito Civil
    • Processo Civil
    • Direito Empresarial
    • Direito Tributário
    • Direito do Trabalho
    • Processo do Trabalho
    • Criminologia e Medicina Legal
    • Código de Trânsito
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito Digital, LGPD e Novas Tecnologias
    • Direito Ambiental, Agrário e Urbanístico
    • Interesses Difusos e Coletivos
    • Administração Geral e Pública
    • Arbitragem, Conciliação e Mediação
    • Contabilidade
    • Direito do Consumidor
    • Direito Eleitoral
    • Direito Financeiro e Econômico
    • Direito Internacional e Direitos Humanos
    • Filosofia e Formação Humanística
  • Colunistas
    • Rogério Sanches Cunha
    • André Santa Cruz
    • Cristiano Chaves de Farias
    • Felipe Braga Netto
    • Henrique da Rosa Ziesemer
    • Mozart Borba
    • Rodrigo Foureaux
    • Rodrigo Leite
    • Spencer Toth Sydow
    • Tatiana Scaranello
    • Eduardo Luiz Santos Cabette
    • veja todos
  • Mais lidos
  • Leis comentadas

Lei 13.603/18: Acrescenta a simplicidade nos processos dos Juizados Especiais Criminais

  • Foto de Rogério Sanches Cunha Por Rogério Sanches Cunha
  • 10/01/2018

 

Redação anterior à Lei 13.603/18 Redação posterior à Lei 13.603/18
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

 

Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

 

 

Desde a entrada em vigor da Lei 9.099/95, os processos em trâmite nos Juizados Especiais criminais devem ser guiados pelos seguintes critérios:

a) oralidade, por meio da qual se privilegia a palavra oral sobre a palavra escrita, o que torna o procedimento mais célere e muito menos burocrático. Trata-se, aliás, de princípio constitucional atribuído aos Juizados Especiais (art. 98, IArt. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;).

b) informalidade, que estabelece formas menos rígidas para os atos processuais, que devem privilegiar a célere prestação jurisdicional em detrimento de solenidades muitas vezes inúteis.

c) economia processual, que incentiva a rápida resolução da demanda mediante o afastamento de atos protelatórios e desprovidos de relevância prática.

d) celeridade, decorrência direta do anterior. Processo célere é aquele no qual os atos procedimentais são realizados com a menor complexidade e no menor tempo possível.

Agora, com a entrada em vigor da Lei 13.603/18, inclui-se outro critério, o da simplicidade, que aliás já estava inserido no art. 2º da Lei 9.099/95 na qualidade de disposição geral, ou seja, já deveria ser um princípio informador inclusive dos processos perante os Juizados Especiais Criminais. É nesse sentido a lição de Guilherme de Souza NucciLeis Penais e Processuais Penais Comentadas, vol. 2, 2017, p. 525:

“Faltou mencionar no art. 62 o critério da simplicidade, porém devemos considerá-lo presente, para uma interpretação harmônica do texto da Lei 9.099/95”.

Ainda que assim não fosse, o critério da simplicidade não agrega, na verdade, nada de novo, pois trata simplesmente de buscar a realização de atos processuais de forma facilitada, sem formalismo exagerado e mesmo com uma linguagem que preze a clareza em oposição a termos exageradamente técnicos, o que se pode extrair do próprio critério da informalidade. O que fez o legislador foi apenas e tão somente adequar a redação do art. 62 a todos os critérios gerais que já integravam o art. 2º.

Para se aprofundar, recomendamos:

Curso: Carreira Jurídica (mód. I e II)

Curso: Intensivo para o Ministério Público e Magistratura Estaduais + Legislação Penal Especial

  • 13.603/18, art. 62, Juizados Especiais, Lei 9.099/95, Processo Penal, simplicidade
Informações de Concursos
Informações de Concursos

Edital Publicado: ANPD

Leia mais
Carreiras Jurídicas
Carreiras Jurídicas,Informações de Concursos

Concurso Autorizado: Juiz – TRF 2

Leia mais
Artigos
Artigos

Medidas protetivas de urgência na visão do STJ: Uma análise do Tema Repetitivo 1249

Leia mais

O MELHOR VADE MECUM DO BRASIL:

  • Com Letra Maior onde você mais precisa
  • Com Etiquetas Marca Fácil (opcional)
  • Brinde: Livro com a LC da Regulamentação da Reforma Tributária na íntegra
  • Escolha a cor da Capa de seu Vade Juspodivm!

De: R$ 279,90 Por:

R$ 229
90
  •  

Ou 9x de R$ 25,54 s/ juros Preço promocional por prazo limitado

COMPRAR com frete grátis

Materiais Gratuitos

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado
E-books Gratuitos,Material de aula,Publieditorial
E-books Gratuitos
 /5

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Teses sobre os Juizados Especiais Criminais segundo o STJ

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Concurso Público – a experiência de quem foi aprovado

Leia mais

Áudios e Podcasts

Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts
 /5

JusplayCast #015 – José Augusto – Consumidor em Foco

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #014 – Rogério Sanches: Sua Trajetória

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #012 – Pedro Abi – Direito Ambiental e o STF

Leia mais

Artigos

Artigos,Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias
Artigos
 /5

Inteligência Artificial no Judiciário: a Resolução 615/2025 – CNJ

Leia mais
Artigos
Artigos

Lei nº 15.134/2025 e proteção dos membros das instituições do sistema de justiça: análise das implicações, problemas e vetos

Leia mais
Artigos
Artigos,Direito Constitucional,Direito Processual Civil

Modulação de Efeitos no Controle de Constitucionalidade: o Exemplo Paradigmático na ADI 2.111

Leia mais
Facebook Instagram

TERMOS MAIS BUSCADOS

Categorias
Administração Geral, Pública e AFO Analista e Técnico Artigos Atividades e Materiais de Aulas Carreiras Fiscais Carreiras Jurídicas Carreiras Policiais Carreiras Trabalhistas Certo ou errado? Concursos Públicos Côdigo de Trânsito Direito Administrativo Direito Civil Direito Constitucional Direito da Criança e do Adolescente Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias Direito do Consumidor Direito Eleitoral Direito Empresarial Direito Internacional e Direitos Humanos Direito Penal Direito Processual Civil Direito Processual do Trabalho Direito Processual Penal Direito Tributário E-books Gratuitos Filosofia e Formação Humanística Informativos Informações de Concursos Interesses Difusos e Coletivos Jurisprudência Legislação Legislação Penal Especial Lei Maria da Penha Leis comentadas Material de aula Notícias OAB Perguntas e Respostas Publieditorial STF STJ Súmulas Vídeos Áudio e Podcasts

Cadastre-se para receber ofertas exclusivas

*Ao se cadastrar, você concorda com a nossa Política de Privacidade

  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

Editora Juspodivm