ERRADO
O prazo deve ser contado isoladamente para cada um dos delitos. Suponha-se a prática de várias ameaças, em continuidade delitiva, uma perpetrada no dia 05 de janeiro, outra no dia 10 do mesmo mês, outra no dia 02 de fevereiro e a última em 10 de fevereiro. Para cada um dos crimes, será contado o prazo decadencial de seis meses, em que deve ser ofertada a representação, a se iniciar considerando o dia de início, nos termos do art. 10 do Código Penal. Assim, a decadência começa a correr, em nosso exemplo, em 05 de janeiro, outra no dia 10 do mesmo mês, outra no dia 02 de fevereiro e a última em 10 de fevereiro.