CERTO
Em determinadas hipóteses de incriminação, o perigo advindo da conduta é absolutamente presumido por lei (crime de perigo abstrato), como no tráfico de drogas. A conduta do traficante é crime independentemente do efetivo dano à saúde pública, bastando o perigo, que é presumido por lei (se o Promotor de Justiça comprovar que o agente praticou o verbo nuclear do tipo, a lei presume que seu comportamento é perigoso para a coletividade). Há, de fato, uma relação entre a denominada sociedade do medo e a tipificação de condutas que, a priori, não expõem a perigo efetivo e direto o bem jurídico, e isso decorre, certamente, ao menos em grande parte, de demandas sociais por mais proteção penal.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal