ERRADO
As consequências do crime são os efeitos decorrentes da infração penal, seus resultados, particularmente para a vítima, para sua família ou para a coletividade. É possível aumentar a pena-base com fundamento nas consequências do crime, mas é evidente que para fundamentar a exasperação o juiz deve apontar consequências que extravasam aquelas naturalmente decorrentes do delito, e que já são consideradas para a cominação da pena abstrata. Do contrário, há bis in idem. Assim, por exemplo, se o juiz aumenta a pena-base do autor de um furto porque a vítima sofreu prejuízo patrimonial, está considerando, para aumentar a pena, uma circunstância inerente ao furto. Se, no entanto, o prejuízo é vultoso, extrapolando o que seria razoavelmente esperado de um crime dessa natureza, pode haver o aumento.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal