ERRADO
A assertiva está errada porque, inicialmente, o juiz estabelece a quantidade de dias-multa (de 10 a 360), com base nas circunstâncias do art. 59 do Código Penal (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime e comportamento da vítima), nas agravantes e atenuantes e nas causas de aumento e de diminuição de pena. Em seguida, será estabelecido o valor de cada dia-multa (1/30 a 5 vezes o salário mínimo), agora considerando a situação econômica do réu.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal