Ir para o conteúdo
  • Todas as categorias
    • Artigos
    • Conteúdos em vídeo
    • E-books Gratuitos
    • Jurisprudência
    • Legislação
    • Informativos do STJ
    • Informativos do STF
    • Áudios e Podcasts
  • Disciplinas
    • Direito Penal
    • Processo Penal
    • Direito Constitucional
    • Direito Administrativo
    • Direito Civil
    • Processo Civil
    • Direito Empresarial
    • Direito Tributário
    • Direito do Trabalho
    • Processo do Trabalho
    • Criminologia e Medicina Legal
    • Código de Trânsito
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito Digital, LGPD e Novas Tecnologias
    • Direito Ambiental, Agrário e Urbanístico
    • Interesses Difusos e Coletivos
    • Administração Geral e Pública
    • Arbitragem, Conciliação e Mediação
    • Contabilidade
    • Direito do Consumidor
    • Direito Eleitoral
    • Direito Financeiro e Econômico
    • Direito Internacional e Direitos Humanos
    • Filosofia e Formação Humanística
  • Colunistas
    • Rogério Sanches Cunha
    • André Santa Cruz
    • Cristiano Chaves de Farias
    • Felipe Braga Netto
    • Henrique da Rosa Ziesemer
    • Mozart Borba
    • Rodrigo Foureaux
    • Rodrigo Leite
    • Spencer Toth Sydow
    • Tatiana Scaranello
    • Eduardo Luiz Santos Cabette
    • veja todos
  • Mais lidos
  • Artigos, Direito Processual Penal

Acordo de não persecução penal: confissão e elementos de prova em caso de não homologação

  • Foto de Ricardo Silvares Por Ricardo Silvares
  • 18/01/2019

Em caso de não ser homologado o acordo de não-persecução penal, a confissão deve ser desconsiderada e os elementos de prova fornecidos pelo investigado deverão ser a ele restituídos

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou a Resolução 181/2017 a fim de trazer nova regulamentação a respeito do procedimento administrativo criminal a cargo do Parquet, tendo ainda criado o denominado “acordo de não-persecução penal” (ANPP). Em 2018, por meio da Resolução 183, o Conselho aperfeiçoou esse novo instituto, trazendo, dentre outras coisas, a necessidade de que o acordo seja homologado pelo juiz competente.

Assim, dá-se o funcionamento do ANPP da seguinte maneira: quando cabível, presentes os pressupostos legais – dentre os quais está a confissão formal e circunstanciada por parte do imputado – o membro do MP poderá propor ao investigado, devidamente assistido por defensor, o acordo de não-persecução, impondo-lhe algumas condições; aceito o acordo, deverá ser homologado pelo juiz; uma vez homologado e cumpridas as condições, o membro do MP deverá requerer o arquivamento do inquérito policial ou procedimento investigatório; descumpridas, deverá ser oferecida denúncia.

E se o juiz entender não ser o caso de homologação? Deverá proceder na forma do art. 28 do CPP, cabendo ao Procurador-Geral: a) manter o acordo, o que vinculará todos os membros da instituição; b) reformular os termos do acordo, que deverá ser novamente submetido à apreciação do investigado; c) complementar as investigações ou designar outro membro do Parquet para complementá-la; ou d) oferecer denúncia ou designar outro membro para oferecê-la. Esta última hipótese é a que nos interessa aqui.

Concluindo o Procurador-Geral ser caso de oferecimento de denúncia, estará dizendo que não era hipótese de ANPP, ou seja, que não estavam presentes seus pressupostos.

Porém, surge um problema não regulado pela Resolução 181/2018: o que fazer com a confissão formalmente apresentada pelo investigado – agora, denunciado – e com os elementos de prova eventualmente por ele apresentados ao MP?

Recentemente, o Promotor de Justiça de Presidente Prudente-SP, Dr. André Luis Felicio, celebrou ANPP contendo uma cláusula muito interessante: em caso de não homologação do acordo, deverá ser desconsiderada a confissão e restituídos os elementos de prova ao investigado.

Tal solução nos parece muito correta, pois prestigia a boa-fé processual e impede alegações de vício da fase inquisitorial, o que pode trazer até mesmo a nulidade dos atos processuais posteriormente realizados.

Com efeito, o ANPP, como qualquer outro acordo, é um ato bilateral. O investigado confessa formal e circunstanciadamente o crime – podendo, assim, fornecer elementos de prova contra si mesmo – exatamente porque espera, com isso, evitar o processo criminal que parece certo. Por meio do acordo, ele confessa o envolvimento com o delito e se obriga a cumprir algumas condições, mas tudo isso em troca de não ser processado, de ser arquivado o procedimento investigatório.

Ora, se não era hipótese de ANPP – pois é o próprio MP, por intermédio do Procurador-Geral, a reconhecer essa situação jurídica –, não poderiam os elementos de prova que o investigado forneceu como parte do acordo ser mantidos nos autos da investigação. Seria verdadeira afronta à boa-fé processual.

Ademais, pode o investigado alegar que foi ludibriado pelo MP, que lhe propôs um acordo impossível de ser celebrado. É dizer: os elementos de prova contra o investigado teriam sido obtidos de modo ilegítimo, abrindo caminho para a incidência do art. 157 do CPP e, caso a decisão de recebimento da denúncia tiver feito menção a tais elementos, poderá até mesmo ser anulada, assim como todos os atos processuais posteriores. A depender do momento em que declarada a nulidade, a prescrição passará a ser uma possibilidade quase certa.

Portanto, a melhor solução é realmente esta: não homologado o acordo e sendo tal entendimento confirmado pelo Procurador-Geral, deverá a confissão ser excluída dos autos e os elementos de prova eventualmente fornecidos pelo investigado deverão ser-lhe restituídos.

  • acordo de não persecução penal, confissão, elementos de prova, homologação, Processo Penal
Artigos
Artigos,Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias

Inteligência Artificial no Judiciário: a Resolução 615/2025 – CNJ

Leia mais
Analista e Técnico
Analista e Técnico,Informações de Concursos

TRF 4 – Analista e Técnico – Inscrições Prorrogadas

Leia mais
Carreiras Fiscais
Carreiras Fiscais,Informações de Concursos

Edital Publicado: Auditor – SEFAZ/GO

Leia mais

O MELHOR VADE MECUM DO BRASIL:

  • Com Letra Maior onde você mais precisa
  • Com Etiquetas Marca Fácil (opcional)
  • Brinde: Livro com a LC da Regulamentação da Reforma Tributária na íntegra
  • Escolha a cor da Capa de seu Vade Juspodivm!

De: R$ 279,90 Por:

R$ 229
90
  •  

Ou 9x de R$ 25,54 s/ juros Preço promocional por prazo limitado

COMPRAR com frete grátis

Materiais Gratuitos

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado
E-books Gratuitos,Material de aula,Publieditorial
E-books Gratuitos
 /5

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Teses sobre os Juizados Especiais Criminais segundo o STJ

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Concurso Público – a experiência de quem foi aprovado

Leia mais

Áudios e Podcasts

Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts
 /5

JusplayCast #015 – José Augusto – Consumidor em Foco

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #014 – Rogério Sanches: Sua Trajetória

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #012 – Pedro Abi – Direito Ambiental e o STF

Leia mais

Artigos

Artigos,Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias
Artigos
 /5

Inteligência Artificial no Judiciário: a Resolução 615/2025 – CNJ

Leia mais
Artigos
Artigos

Lei nº 15.134/2025 e proteção dos membros das instituições do sistema de justiça: análise das implicações, problemas e vetos

Leia mais
Artigos
Artigos,Direito Constitucional,Direito Processual Civil

Modulação de Efeitos no Controle de Constitucionalidade: o Exemplo Paradigmático na ADI 2.111

Leia mais
Facebook Instagram

TERMOS MAIS BUSCADOS

Categorias
Administração Geral, Pública e AFO Analista e Técnico Artigos Atividades e Materiais de Aulas Carreiras Fiscais Carreiras Jurídicas Carreiras Policiais Carreiras Trabalhistas Certo ou errado? Concursos Públicos Côdigo de Trânsito Direito Administrativo Direito Civil Direito Constitucional Direito da Criança e do Adolescente Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias Direito do Consumidor Direito Eleitoral Direito Empresarial Direito Internacional e Direitos Humanos Direito Penal Direito Processual Civil Direito Processual do Trabalho Direito Processual Penal Direito Tributário E-books Gratuitos Filosofia e Formação Humanística Informativos Informações de Concursos Interesses Difusos e Coletivos Jurisprudência Legislação Legislação Penal Especial Lei Maria da Penha Leis comentadas Material de aula Notícias OAB Perguntas e Respostas Publieditorial STF STJ Súmulas Vídeos Áudio e Podcasts

Cadastre-se para receber ofertas exclusivas

*Ao se cadastrar, você concorda com a nossa Política de Privacidade

  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

Editora Juspodivm