ERRADO
A assertiva aponta erroneamente como sujeito passivo a ictiofauna, definida como um conjunto de peixes de determinada região. O apontamento é equivocado porque nos crimes ambientais em geral é a coletividade quem sofre as consequências da degradação, e não o objeto do crime. A este respeito, convém destacar a lição de Hugo Nigro Mazzilli: Considerados em si mesmos, os animais, plantas e coisas inanimadas não são sujeito de direitos e deveres, pois não são suscetíveis a noções de ética ou de valor moral. Se existem obrigações dos homens em relação à preservação de animais e plantas, e até em relação aos seres inanimados, não é porque estes tenham direitos, mas porque os homens, sim, têm noção de valoração ética, e, estes, sim, individual ou coletivamente considerados, têm direitos e deveres, inclusive no que diz respeito às demais formas de vida e à preservação do meio ambiente em que vivem, aqui incluídos os seres inanimados. Se os animais tivessem direitos, deveríamos supor que eles os teriam mesmo que não houvesse homens, o que não seria verdade.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal