ERRADO
Se a pessoa submetida a prostituição é menor de quatorze anos ou se, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, tanto o rufião (aquele que a explora sexualmente) quanto o cliente responderão por estupro de vulnerável, afastando-se o tipo relativo à exploração sexual, vez que, estando a pessoa em situação de vulnerabilidade, presume-se o estupro. Quanto ao proprietário, ao gerente ou ao responsável pelo local onde ocorre o estupro de vulnerável, há de ser feita a seguinte distinção: a) se sabia ele da condição de vulnerável da vítima, deverá responder como partícipe do crime de estupro de vulnerável, pois, como responsável pelo local, contribuiu para o cometimento do fato; b) se não tinha ciência da condição de criança, adolescente ou de vulnerável da vítima, mas apenas de que havia a exploração sexual, será responsabilizado na forma do art. 218-B, § 2º, inciso II, do Código Penal.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal