ERRADO
Abolicionismo e minimalismo não são sinônimos e têm propostas distintas.
O primeiro destaca a desnecessidade do Direito Penal encarando-o mais como uma fonte de problemas sociais do que como uma forma efetiva de pacificação. Para esta corrente, o Direito Penal é incapaz de estabelecer efetivos mecanismos de prevenção geral, pois, independentemente da incriminação e de punições, há infrações penais que se repetem amplamente. É também alvo de críticas dos abolicionistas a prevenção especial no sentido de que a pena se mostra, na prática, incapaz de impedir novas condutas criminosas do mesmo indivíduo.
O minimalismo, embora surja baseado em críticas semelhantes, não prega a eliminação da pena criminal, mas sua reserva aos casos em que seja imprescindível a segregação.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal