ERRADO
Não é necessária a posse mansa e pacífica da coisa subtraída para que o roubo se consume, bastando que o agente detenha a coisa, ainda que momentaneamente, fora da esfera da vigilância da vítima. Neste sentido: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada” (súmula nº 582 do STJ).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal