ERRADO
A intimação consiste na ciência que é dada às partes quanto à prática de um ato, despacho ou sentença no processo. Refere-se a um ato já praticado e difere, neste aspecto, da notificação, que é a comunicação dada aos interessados de um ato processual que deverá ser praticado no futuro. Assim, por exemplo, intima-se de uma sentença e notifica-se a testemunha a comparecer a uma audiência.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal