CERTO
Também denominado “quase-crime”, “crime oco” ou tentativa inidônea, o crime impossível está previsto no artigo 17 do Código Penal: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. Vê-se, portanto, que, nessa hipótese, o comportamento do agente é inapto à consumação do crime, quer em razão dos meios empregados, quer por falta do objeto material. O crime impossível tem como elementos (A) o início da execução, (B) a não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente, (C) o dolo de consumação, e (D) resultado absolutamente impossível de ser alcançado. Atente-se para o fato de que os três primeiros elementos estão também presentes na tentativa simples (art. 14, II), de modo que a impossibilidade de alcançar o resultado pretendido é justamente o que faz desta conduta uma tentativa inidônea e, portanto, atípica.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal