Ir para o conteúdo
  • Todas as categorias
    • Artigos
    • Conteúdos em vídeo
    • E-books Gratuitos
    • Jurisprudência
    • Legislação
    • Informativos do STJ
    • Informativos do STF
    • Áudios e Podcasts
  • Disciplinas
    • Direito Penal
    • Processo Penal
    • Direito Constitucional
    • Direito Administrativo
    • Direito Civil
    • Processo Civil
    • Direito Empresarial
    • Direito Tributário
    • Direito do Trabalho
    • Processo do Trabalho
    • Criminologia e Medicina Legal
    • Código de Trânsito
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito Digital, LGPD e Novas Tecnologias
    • Direito Ambiental, Agrário e Urbanístico
    • Interesses Difusos e Coletivos
    • Administração Geral e Pública
    • Arbitragem, Conciliação e Mediação
    • Contabilidade
    • Direito do Consumidor
    • Direito Eleitoral
    • Direito Financeiro e Econômico
    • Direito Internacional e Direitos Humanos
    • Filosofia e Formação Humanística
  • Colunistas
    • Rogério Sanches Cunha
    • André Santa Cruz
    • Cristiano Chaves de Farias
    • Felipe Braga Netto
    • Henrique da Rosa Ziesemer
    • Mozart Borba
    • Rodrigo Foureaux
    • Rodrigo Leite
    • Spencer Toth Sydow
    • Tatiana Scaranello
    • Eduardo Luiz Santos Cabette
    • veja todos
  • Mais lidos
  • Jurisprudência, STF

STF: Compete à Justiça Estadual julgar crime cometido por policial federal a caminho do trabalho

  • Foto de Rogério Sanches Cunha Por Rogério Sanches Cunha
  • 13/12/2019

Compete à Justiça Federal, nos termos do art. 109, inc. IV, da Constituição Federal, julgar “os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral”.

No geral, considera-se presente o interesse da União nos crimes cometidos por funcionários públicos federais no exercício da função, ainda que o sujeito passivo imediato da ação criminosa não seja o ente público. Como exemplo, podemos citar decisão recente do TRF da 1ª Região na qual se estabeleceu a competência da Justiça Federal para julgar servidor público que, designado para trabalhar em um programa promovido pelo governo federal que visava a fornecer atendimento médico a comunidades indígenas, aproveitou-se das circunstâncias proporcionadas por seu cargo para submeter uma adolescente indígena à humilhação de ser fotografada em conotação pornográfica enquanto utilizava vestimentas culturais características (RESE 0001224-85.2018.4.01.4200/RR, j. 25/06/2019).

É a mesma orientação seguida pelo STJ:

“1. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime praticado por funcionário público federal, no exercício de suas atribuições funcionais. Precedentes.

2. Tal entendimento deriva do fato de que, ao atuar na qualidade de preposto da empresa pública federal, o acusado a representa e, por consequência, o cometimento de crime no exercício da função pública atinge diretamente a imagem da instituição.

3. Situação em que, em processo de renegociação de contratos bancários celebrados com a Caixa Econômica Federal (financiamento de imóvel, limite de cheque especial em conta corrente e empréstimo pessoal) e inadimplidos, o gerente de contratos da instituição financeira, no exercício de sua função na empresa, teria qualificado a querelante de “safada sem vergonha”, “mal caráter” e “pilantra”, em contato telefônico.

4. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária do Paraná, o Suscitante.” (CC 147.781/PR, j. 14/09/2016)

É, no entanto, pressuposto que o agente esteja no exercício da função, pois, do contrário, sua qualidade de funcionário se torna indiferente para o estabelecimento da competência, afastando-se o interesse da União. Por isso, ao julgar o HC 157.012/MS (j. 10/12/2019), o STF denegou a ordem e afastou a competência da Justiça Federal para julgar policial rodoviário federal que havia cometido homicídio enquanto se dirigia ao trabalho.

De acordo com a impetração, no dia dos fatos o policial deixou sua residência num veículo particular e se dirigiu à rodoviária de Campo Grande/MS, onde tomaria um ônibus até a cidade de Corumbá, onde se localizava o posto da Polícia Rodoviária Federal em que trabalhava. No caminho, um motorista de outro veículo, aparentemente embriagado, desrespeitou a sinalização de trânsito e quase colidiu com o veículo do policial. Após uma discussão decorrente de outra manobra imprudente daquele indivíduo, o policial disparou sua arma e o matou, ferindo também outras duas pessoas.

O processo pelo homicídio foi iniciado na Justiça Estadual, mas o impetrante pretendia que, devido à sua condição de policial federal, a competência fosse deslocada para a Justiça Federal.

A 1ª Turma do STF decidiu por unanimidade que não se trata de competência federal porque o policial não se encontrava no exercício da função. Tratou-se de uma desavença pessoal, não relacionada com nenhum dever de ofício, que afasta qualquer interesse da União.

Para se aprofundar, recomendamos:

Livro: Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos

  • competência, Homicídio, justiça estadual, justiça federal, Processo Penal, servidor federal
Informações de Concursos
Informações de Concursos

Edital Publicado: ANPD

Leia mais
Carreiras Jurídicas
Carreiras Jurídicas,Informações de Concursos

Concurso Autorizado: Juiz – TRF 2

Leia mais
Artigos
Artigos

Medidas protetivas de urgência na visão do STJ: Uma análise do Tema Repetitivo 1249

Leia mais

O MELHOR VADE MECUM DO BRASIL:

  • Com Letra Maior onde você mais precisa
  • Com Etiquetas Marca Fácil (opcional)
  • Brinde: Livro com a LC da Regulamentação da Reforma Tributária na íntegra
  • Escolha a cor da Capa de seu Vade Juspodivm!

De: R$ 279,90 Por:

R$ 229
90
  •  

Ou 9x de R$ 25,54 s/ juros Preço promocional por prazo limitado

COMPRAR com frete grátis

Materiais Gratuitos

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado
E-books Gratuitos,Material de aula,Publieditorial
E-books Gratuitos
 /5

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Teses sobre os Juizados Especiais Criminais segundo o STJ

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Concurso Público – a experiência de quem foi aprovado

Leia mais

Áudios e Podcasts

Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts
 /5

JusplayCast #015 – José Augusto – Consumidor em Foco

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #014 – Rogério Sanches: Sua Trajetória

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #012 – Pedro Abi – Direito Ambiental e o STF

Leia mais

Artigos

Artigos,Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias
Artigos
 /5

Inteligência Artificial no Judiciário: a Resolução 615/2025 – CNJ

Leia mais
Artigos
Artigos

Lei nº 15.134/2025 e proteção dos membros das instituições do sistema de justiça: análise das implicações, problemas e vetos

Leia mais
Artigos
Artigos,Direito Constitucional,Direito Processual Civil

Modulação de Efeitos no Controle de Constitucionalidade: o Exemplo Paradigmático na ADI 2.111

Leia mais
Facebook Instagram

TERMOS MAIS BUSCADOS

Categorias
Administração Geral, Pública e AFO Analista e Técnico Artigos Atividades e Materiais de Aulas Carreiras Fiscais Carreiras Jurídicas Carreiras Policiais Carreiras Trabalhistas Certo ou errado? Concursos Públicos Côdigo de Trânsito Direito Administrativo Direito Civil Direito Constitucional Direito da Criança e do Adolescente Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias Direito do Consumidor Direito Eleitoral Direito Empresarial Direito Internacional e Direitos Humanos Direito Penal Direito Processual Civil Direito Processual do Trabalho Direito Processual Penal Direito Tributário E-books Gratuitos Filosofia e Formação Humanística Informativos Informações de Concursos Interesses Difusos e Coletivos Jurisprudência Legislação Legislação Penal Especial Lei Maria da Penha Leis comentadas Material de aula Notícias OAB Perguntas e Respostas Publieditorial STF STJ Súmulas Vídeos Áudio e Podcasts

Cadastre-se para receber ofertas exclusivas

*Ao se cadastrar, você concorda com a nossa Política de Privacidade

  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

Editora Juspodivm