ERRADO
Está errada a assertiva porque o funcionalismo não tem base ontológica, mas teleológica. As teorias funcionalistas surgiram superando a visão ontológica do causalismo e do finalismo, nascendo da percepção de que o Direito Penal tem necessariamente uma missão e que os seus institutos devem ser compreendidos de acordo com ela. São teorias funcionalistas na medida em que constroem o Direito Penal a partir da função que lhe é conferida. Visualizam o Direito Penal como uma função inserida na ordem jurídica.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal