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Certo ou errado? Nos termos do art. 155 do CP, o furto é qualificado quando cometido em local ermo, durante o repouso noturno, em situação de calamidade pública ou por duas ou mais pessoas

  • Foto de Equipe Meu Site Jurídico Por Equipe Meu Site Jurídico
  • 31/12/2019

ERRADO

Das circunstâncias citadas, apenas o concurso de pessoas qualifica o furto (art. 155, § 4º, IV).

A prática do furto durante o repouso noturno é causa de aumento de pena, não qualificadora. O critério para definir repouso noturno é variável, não se identifica com a noite, mas sim com o tempo em que a cidade ou local costumeiramente recolhe-se para o repouso diário. Ressalte-se que a presente causa de aumento, de acordo com a orientação dos tribunais superiores, tinha aplicação restrita ao furto simples, previsto no caput, podendo o juiz, em se tratando de furto qualificado (§ 4º), considerar o período de cometimento (se durante o repouso noturno) na análise das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Mas o STJ tem decidido que a aplicação da majorante é possível também no furto qualificado, pois não há incompatibilidade entre esta circunstância e aquelas que qualificam o delito, nem há prejuízo para a dosimetria da pena, tendo em vista que o juiz parte da pena-base relativa à forma qualificada e faz incidir o aumento de um terço na terceira fase de aplicação. Além disso, não se justifica a imposição de óbice porque, lançando mão de critério de interpretação semelhante, o tribunal firmou o entendimento de que é possível aplicar sobre o furto qualificado o privilégio do § 2º do art. 155 (cf. HC 306.450/SP, DJe 17/12/2014).

Não há disposição legal que aumente a pena do furto quando cometido em local ermo. Nada impede, todavia, que esta circunstância seja considerada para exasperar a pena-base quando da análise das circunstâncias judiciais.

O furto cometido em situação de calamidade pública pode ter a pena agravada nos termos do art. 61, II, j, do CP.

Material extraído da obra Revisaço Direito Penal

  • concurso de agentes, Direito Penal, Furto, repouso noturno
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