CERTO
O crime de infração de dever se caracteriza pelo fato de que, ao agir, seu autor viola um dever pessoal que não se impõe a qualquer um. Se é assim, aquele a quem não se impõe este dever, mas que toma parte na ação delituosa, pode ser, no máximo, tratado como partícipe. Desta forma, considerar um crime próprio – como o peculato, por exemplo – como um crime de infração de dever permite de fato delimitar com maior acerto quem é autor e quem é partícipe.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal