ERRADO
Trata-se, no caso, da potencial consciência da ilicitude. Não se exige que o sujeito compreenda tecnicamente o enquadramento jurídico da sua conduta; é suficiente que ele tenha a percepção de que o seu comportamento não encontra respaldo no direito, sendo portanto reprovado. Esta percepção, ainda que leiga, de que a ação praticada é reprovável, denomina-se “valoração paralela na esfera do profano”.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal