ERRADO
Se houve aberratio ictus em que o agente atingiu pessoa diversa e também a pretendida, há concurso formal próprio entre um crime doloso e um culposo. Não é possível impor o concurso formal impróprio porque, neste caso, teria de haver desígnios autônomos, o que descaracterizaria o erro na execução – afinal, se há o propósito, ainda que eventual, de atingir ambas as vítimas, não é possível invocar erro.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal