CERTO
O falso testemunho é delito formal ou de consumação antecipada, não exige para sua caracterização ato ou evento posterior. Desse modo, consuma-se no momento em que a testemunha (tradutor ou intérprete) termina seu depoimento, lavrando sua assinatura. No caso da falsa perícia (testemunho, tradução, contagem ou interpretação por escrito), perfaz-se no instante da entrega do laudo, parecer ou documento à autoridade competente.